Cidadania italiana por matrimônio

É possível que o cônjuge do italiano obtenha a cidadania italiana por naturalização.

 

A naturalização é diversa do reconhecimento da cidadania italiana.

 

No reconhecimento, a pessoa já possuía o direito ao reconhecimento da cidadania italiana desde seu nascimento, eis que descendente de italianos.

 

Já na naturalização, a pessoa é considerada italiana a partir do momento que ela a obtém e não desde seu nascimento.

 

Contudo, não existe distinção de direitos entre o italiano naturalizado e o que obteve o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Importante ressaltar que uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana, mas tão somente o casamento com registro civil.

 

O consulado reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos.

 

Para se ter o direito a requisitar a naturalização, há a necessidade de cumprir alguns requisitos preliminares e obter alguns documentos, os quais, basicamente, são:

 

– 3 anos de casamento ou 1 ano e 6 meses no caso de existir filhos do casal (contudo, se o casal vive na Itália, não se conta o tempo de matrimônio, mas o tempo de residência, que é de no mínimo 2 anos, ou 1 ano se existir filhos do casal);

– certidão de casamento traduzida e apostilada;

– certidão de nascimento traduzida e apostilada (180 dias);

– certidão de antecedentes criminais (90 dias);

– taxa de 250,00 euros;

– certificado de proficiência italiana B1.

 

Com tais documentos, deve-se efetuar o cadastro no portal do Ministero dell’Interno italiano com anexação dos documentos acima elencados.

 

Após o cadastro do pedido, há a convocação do consulado (no caso da pessoa que realiza o procedimento no Brasil) para levar os documentos originais. Depois disso, deve-se aguardar a decisão do procedimento, o que pode durar até 4 anos (o procedimento na Itália é bem menos demorado, cerca de 12 meses).