Não, o(a) amante (artigo 1.727 do Código Civil) não tem direito legal na sucessão, ainda que a pessoa falecida o(a) tenha beneficiado(a) em testamento, sendo que seus sucessores podem contestar ju...
Não, o(a) amante (artigo 1.727 do Código Civil) não tem direito legal na sucessão, ainda que a pessoa falecida o(a) tenha beneficiado(a) em testamento, sendo que seus sucessores podem contestar ju...